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Crissiumal, sábado, 14 de fevereiro de 2026
(55) 3524-1200
Atendimento: Manhã: 07:30h às 11:30h e tarde: 13:30h às 17:30h
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Português
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A JARI, ou Junta Administrativa de Recursos de Infrações, é um órgão colegiado e autônomo
responsável por julgar os recursos contra multas de trânsito aplicadas por órgãos executivos de trânsito. Ela atua como a primeira instância administrativa para recursos contra multas, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa do cidadão.
LEI
LEI MUNICIPAL N.º 4.998/2025
CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, E ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA
PORTARIA N.º 675/2025
DESIGNA OS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI E REVOGA A PORTARIA N° 562/2025
Portaria 740-2025 Nomeia Presidente da JARI
DECRETO
DECRETO Nº 146/2025
APROVA O REGIMENTO INTERNO
DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| TITULARES | SUPLENTES |
| Vanderlei Jorge Morschbacher | Laylana Anderle Zambon |
| Ana Luiza Scherner | Victor Hugo Jalowietzki Giehl |
| Vanessa Angelica Grub Schafer | Carla Viviane Wermeier |
RECURSOS DE DEFESA
Poderá ser mandado via protocolo eletrônico por meio do site protocolo.betha.cloud grupo de solicitação JARI

CONTATO
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Portal atualizado em: 13/02/2026 10:22:26