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Crissiumal, domingo, 19 de maio de 2024 Telefone (55) 3524-1200 /

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Min 20 °C
Índice UV
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Concurso

Dados

Modalidade - Concurso - 160/2021

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
03/08/2021 16:32:00 03/08/2021 16:32:00 03/08/2021 16:32:00
Objeto
EDITAL Nº 160/2021 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

MARCO AURÉLIO NEDEL, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas junto ao Departamento de Pessoal deste Município, as inscrições para a Contratação Emergencial, um (01) Agente Comunitário de Saúde, para exercer a função nos termos das Leis Municipais n.º 2.473/2010 e n.º 4.190/2.021.
1 – VALOR DO VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
1.1 - O salário mensal do Agente Comunitário de Saúde abrangido pela presente Lei, será de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).
1.2 – O Contrato Emergencial terá vigência de até 06 (seis) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado por igual período.

2 – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
2.1 - Os candidatos deverão realizar a inscrição no endereço: Av. Castelo Branco, nº 424, junto ao Departamento de Pessoal, no horário das 7h30 às 11h30min e das 13h30 às 17h30min nos dias 05 e 06 de agosto de 2.021.
2.2- O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade;
b) CPF;
c) Diploma e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
d) Comprovante de residência na área de atuação, com recibos de água, luz ou telefone em nome do candidato, ou ainda, declaração devidamente reconhecida em cartório;
e) Ter idade mínima de 18 anos completos.
2.3- A inscrição será considerada aceita quando o candidato proceder à entrega dos documentos comprobatórios com os dados constantes na inscrição.
2.4- A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

3 –ÁREA DE ATUAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES:
3.1– MICROÁREA 06 – Rua Tucunduva, Parte da Avenida Santa Rosa, Rua Celeiro, Parte da Rua Bento Gonçalves, Rua das Hortênsias e parte das Ruas Lajeado e Rua Farroupilha;

4 - DA ESCOLARIDADE
4.1- Poderão se inscrever para a contratação emergencial e temporária os candidatos que comprovarem a escolaridade mínima de Ensino Fundamental.

5 – SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1– Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será observado o critério de apresentação de títulos, que terão a seguinte pontuação.
5.2- Certificado de participação em curso relacionado à área da saúde – 10 PONTOS;
5.3- Cursos em outras áreas: 05 PONTOS (no máximo 05 cursos em outras áreas, com carga horária mínima de 08 horas);
5.4– Graduação na Área da Saúde – 15 pontos;
5.5 – Graduação em outra área – 10 pontos;
5.6 – Experiência na Área de Agente Comunitário de Saúde – 10 pontos por ano comprovado.
5.7 – A apresentação dos títulos será na data das inscrições, com preenchimento da relação de títulos entregues.
5.8– Somente serão válidos títulos com data anterior ao dia 01º de agosto de 2.021 e posteriores ao ano de 2.011.
5.9– A experiência pode ser comprovada através de CTPS, declaração da empresa ou rescisão de trabalho.

6 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1– Em caso de igualdade na pontuação dos candidatos, será dada a preferência a que tiver maior idade, permanecendo a igualdade será realizado sorteio público, a ser divulgado no quadro oficial de publicações de atos oficiais, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO
7.1- A classificação preliminar dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no quadro oficial de publicações de atos oficiais, 02 (dois) dias após o final das inscrições.

8 – DO RECURSO
8.1 – O recurso deverá ser apresentado no Departamento de Pessoal, no primeiro dia útil, após a publicação do resultado da classificação final, fundamentado e assinado pelo candidato.
8.2– O julgamento do recurso será realizado pela Comissão Avaliadora e publicado no prazo de dois dias úteis após a apresentação do recurso.

9 – DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Administração Municipal providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

Crissiumal, RS, 03 de agosto de 2.021.


MARCO AURÉLIO NEDEL
Prefeito Municipal




Resumo
EDITAL Nº 160/2021 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

MARCO AURÉLIO NEDEL, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas junto ao Departamento de Pessoal deste Município, as inscrições para a Contratação Emergencial, um (01) Agente Comunitário de Saúde, para exercer a função nos termos das Leis Municipais n.º 2.473/2010 e n.º 4.190/2.021.
1 – VALOR DO VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
1.1 - O salário mensal do Agente Comunitário de Saúde abrangido pela presente Lei, será de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).
1.2 – O Contrato Emergencial terá vigência de até 06 (seis) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser renovado por igual período.

2 – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS
2.1 - Os candidatos deverão realizar a inscrição no endereço: Av. Castelo Branco, nº 424, junto ao Departamento de Pessoal, no horário das 7h30 às 11h30min e das 13h30 às 17h30min nos dias 05 e 06 de agosto de 2.021.
2.2- O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade;
b) CPF;
c) Diploma e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;
d) Comprovante de residência na área de atuação, com recibos de água, luz ou telefone em nome do candidato, ou ainda, declaração devidamente reconhecida em cartório;
e) Ter idade mínima de 18 anos completos.
2.3- A inscrição será considerada aceita quando o candidato proceder à entrega dos documentos comprobatórios com os dados constantes na inscrição.
2.4- A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

3 –ÁREA DE ATUAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES:
3.1– MICROÁREA 06 – Rua Tucunduva, Parte da Avenida Santa Rosa, Rua Celeiro, Parte da Rua Bento Gonçalves, Rua das Hortênsias e parte das Ruas Lajeado e Rua Farroupilha;

4 - DA ESCOLARIDADE
4.1- Poderão se inscrever para a contratação emergencial e temporária os candidatos que comprovarem a escolaridade mínima de Ensino Fundamental.

5 – SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1– Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será observado o critério de apresentação de títulos, que terão a seguinte pontuação.
5.2- Certificado de participação em curso relacionado à área da saúde – 10 PONTOS;
5.3- Cursos em outras áreas: 05 PONTOS (no máximo 05 cursos em outras áreas, com carga horária mínima de 08 horas);
5.4– Graduação na Área da Saúde – 15 pontos;
5.5 – Graduação em outra área – 10 pontos;
5.6 – Experiência na Área de Agente Comunitário de Saúde – 10 pontos por ano comprovado.
5.7 – A apresentação dos títulos será na data das inscrições, com preenchimento da relação de títulos entregues.
5.8– Somente serão válidos títulos com data anterior ao dia 01º de agosto de 2.021 e posteriores ao ano de 2.011.
5.9– A experiência pode ser comprovada através de CTPS, declaração da empresa ou rescisão de trabalho.

6 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1– Em caso de igualdade na pontuação dos candidatos, será dada a preferência a que tiver maior idade, permanecendo a igualdade será realizado sorteio público, a ser divulgado no quadro oficial de publicações de atos oficiais, com antecedência mínima de dois dias úteis da sua realização.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO
7.1- A classificação preliminar dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no quadro oficial de publicações de atos oficiais, 02 (dois) dias após o final das inscrições.

8 – DO RECURSO
8.1 – O recurso deverá ser apresentado no Departamento de Pessoal, no primeiro dia útil, após a publicação do resultado da classificação final, fundamentado e assinado pelo candidato.
8.2– O julgamento do recurso será realizado pela Comissão Avaliadora e publicado no prazo de dois dias úteis após a apresentação do recurso.

9 – DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Administração Municipal providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

Crissiumal, RS, 03 de agosto de 2.021.


MARCO AURÉLIO NEDEL
Prefeito Municipal




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