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Crissiumal, domingo, 19 de maio de 2024 (55) 3524-1200 /
Atendimento: Manhã: 07:30 ás 11:30 e tarde: 13:30 às 17:30
Dados
Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa |
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16/03/2022 16:39:00 | 16/03/2022 16:39:00 | 16/03/2022 16:39:00 |
Objeto | ||
Edital 82/2022- Contrat. Emerg.Pediatra CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA MARCO AURÉLIO NEDEL, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas no Departamento de Pessoal deste Município, as inscrições para a contratação emergencial de um (01) Médico Pediatra, para 20 (vinte) vinte semanais, para exercer suas atividades junto as Unidades Básicas de Saúde, na coordenação da saúde da criança, nos termos das Leis Municipais nºs 2.473/2010 e 4.322/2022. 1 – VALOR DO VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 1.1 - O salário mensal do Médico abrangido pela presente Lei será de R$ 4.966,76 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), mensais, acrescido de verba especial plus para Médico Coordenador da Saúde da Criança, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Municipal n.º 3.701/2018, cujo valor corresponderá a 100% (cem por cento) do valor do salário base mensal e adicional de insalubridade conforme laudo pericial, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. |
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Resumo | ||
Edital 82/2022- Contrat. Emerg.Pediatra CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA MARCO AURÉLIO NEDEL, Prefeito Municipal de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, que estarão abertas no Departamento de Pessoal deste Município, as inscrições para a contratação emergencial de um (01) Médico Pediatra, para 20 (vinte) vinte semanais, para exercer suas atividades junto as Unidades Básicas de Saúde, na coordenação da saúde da criança, nos termos das Leis Municipais nºs 2.473/2010 e 4.322/2022. 1 – VALOR DO VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 1.1 - O salário mensal do Médico abrangido pela presente Lei será de R$ 4.966,76 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), mensais, acrescido de verba especial plus para Médico Coordenador da Saúde da Criança, conforme estabelecido no art. 3º da Lei Municipal n.º 3.701/2018, cujo valor corresponderá a 100% (cem por cento) do valor do salário base mensal e adicional de insalubridade conforme laudo pericial, para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. |
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Data | Nome do documento | Download |
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16/03/2022 | Edital 82/2022- Contrat. Emerg.Pediatra | Baixar |
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